Assessoria Fiscal em Guarulhos - SP
Assessoria Fiscal
Realizamos para sua empresa uma assessoria completa.
Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, entre outros. Nosso Departamento Fiscal realiza a escrituração fiscal de todos os livros, apuração dos impostos pertinentes e emissão das guias de impostos incidentes. Elaboração das obrigações fiscais, mensais e anuais obrigatórias do estabelecimento comercial de acordo sua natureza jurídica.
Também auxiliamos profissionais autônomos realizando um planejamento tributário e gerando informações precisas sobre redução de carga tributária na abertura da pessoa jurídica.
Serviços:
- Escrituração fiscal
- Preparação de livros fiscais
- Preparação e revisão de declarações acessórias
- Apuração de tributos
- Revisão de tributos
- Assessoria em questões tributárias
- Planejamento tributário
Análise para opção pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional
Baixa de CNPJ
Para encerrar as atividades de uma empresa é preciso realizar vários procedimentos legais, contábeis e tributários.
Concedida a baixa, a RFB disponibilizará na sua página, na Internet, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade no Órgão de registro.
Baixa de Inscrição Estadual SP Com o novo cadastro sincronizado nacional, que integra a administração da União e do Estado no momento, e futuramente o do município. Aqui no Estado de São Paulo, facilitou a agilização, reduziu custos e tempo, para os procedimentos de abertura, alteração e cancelamento de empresas.
Para abrir, alterar ou cancelar uma empresa, é preciso primeiramente preencher no site da JUCESP o programa “Cadastro WEB” e, posteriormente, no site da Receita.
Cancelamento da Inscrição Municipal de Guarulhos e São Paulo
O “Coleta WEB”, sendo o processo protocolado na JUCESP. Desta forma, o processo será atendido em três Órgãos: JUCESP, Secretaria da Fazenda e Receita Federal, ficando apartado somente a Prefeitura no momento, visto que a ideia é integrar o município também.
Este procedimento leva em média 15 (quinze) dias, e há também maior eficácia das ações fiscais, havendo a necessidade de manter a situação da empresa regularizada.
Baixa de empresa na JUCESP
Nos termos do Artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, regulado pela Instrução Normativa DNRC nº 105/2007, o registro dos atos de extinção (baixa) de microempresas e empresas de pequeno porte ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da sociedade, dos sócios e dos administradores. Portanto, na baixa da ME e EPP será dispensada a apresentação das certidões negativas de débitos.
Cabe destacar, todavia, que a baixa efetivada com base no Artigo 9º não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, salientando que reputam-se solidariamente responsáveis os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
A presente dispensa, portanto, não se trata de uma espécie de remissão ou anistia. Seu objetivo é apenas facilitar os atos de extinção das micro e pequenas. Os débitos porventura existentes poderão ser cobrados normalmente após a extinção da sociedade, alcançando inclusive os sócios e administradores das ME e EPP.
Fonte: CRC SP.